Monday, November 13, 2006

 

ATA DA 1575aRex. Heliane Costa Nunes e outros

ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 1.575a.REX - 1.576a.REX - 1.577a.REX - 1.578a.REX - 1.579a.REX - 1.580a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF.

http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/

DCEUVARMF

P R E S I D Ë N C I A

DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

Sites: http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ - http://bolsa-nauva.blogspot.com/

http://dceuvarmfprdc.blogspot.com/ - http://dceuvarmf.bolsa.zip.net.

E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com.

Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.

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"Por uma universidade pública estadual de qualidade, não à privatização, não a federalização da UVA".

ATAS LAVRADAS EM CONJUNTO REFERENTES ÀS SESSÕES 1.575a.REX - 1.576a.REX - 1.577a.REX - 1.578a.REX - 1.579a.REX - 1.580a.REX - REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos, domingo, 12 de novembro de 2006, às 18:00 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na SEDE DA PRESIDÊNCIA do DCEUVARMF, localizada nesta URBE, na Rua Dr. Fernando Augusto, 119-A, reuniram-se os universitários e a Presidência do DCEUVARMF, para realizarem a presente sessão em conjunto. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretariar à sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados verbalmente. A Presidência inicia à sessão apresentando a PRIMEIRA PAUTA: Homologa-se os termos da... " ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18:30 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Residência da Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, estabelecida na rua Manzuá, 101, para realizarem à 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretaria a sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados e convocados de acordo com os Editais que ficam fazendo parte dos autos do Processo n.o. 399/2006. O Presidente da sessão, inicia apresentando o processo 399/2006. RESUMO: Assunto - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. Solicitação ao Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que o requerente, participe das atividades acadêmicas e pedagógicas de seu respectivo curso até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra à universitária MARIA ZILMARA ALVES, manifestou sua preocupação por conta dos abusos que possam acontecer no curso do beneficio de bolsas, e isso possa beneficiar pessoas em condições financeiras favoráveis, e que tem condições de pagar. Votou então: no sentido de que "...quem ganha um salário mínimo referencia, ou não possue renda, e for associado do DCEUVARMF, poderá requerer o beneficio pela via administrativa ao Governador, se este negar, o DCEUVARMF interporá um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA". Passada a vez aos demais, este votaram com a ZILMARA. MARIA HELENA; ROBERTO PINTO; CÉSAR AUGUSTO; JOSENIDA SALES; CÉSAR RABELO e RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA. APROVA-SE o encaminhamento do Processo nos termos do Ofício que se transcreve IN VERBIS: (....) DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - P R E S I D Ê N C I A - Fortaleza, domingo, 26 de fevereiro de 2006. Ofício n.o. 10.550/2006-2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente da CII DCE UVA RMF. Ao: Exmo Sr. Dr. Lúcio Alcântara MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminha representação administrativa com escopo preparatório para Ação Civil Pública. Precedentes PRCII-DCEUVARMF: GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ -Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. Senhor Governador do Estado do Ceará, Considerando os termos dos artigos 1..o. inciso IV(c/c/ o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 2.o.; 3.o(Obrigação de não fazer); 5.o. , inciso I(c/c/ o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994) e II (c/c/ a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994); PARÁGRAFOS PRIMEIRO E QUARTO (c/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985; Considerando os termos da recomendação ministerial... In Verbis: www.prce.mpf.gov.br/download/diverso/PRCE- Diverso. 20031001172841. doc" RECOMENDAÇÃO nº 30, de 11 de julho de 2002 - Considerando os termos do(Ver site: http://www.trf5gov.br)... PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal), ... e finalmente, fulcrado na Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995, requeiro sua interferência com à máxima urgência, no que se pede, e se expõe no problema que se apresenta(na petição em ANEXO 11.286.11313), observando o que determina a LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL de n.o. 02/1994(ou seja: ouvir a Procuradoria Jurídica da Universidade UVA). Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Matrícula na U V A 17. 2004. 10. 609. 2047 - Curso de Licenciatura Plena em História. DECISÃO Os presente decidem que à Presidência do DCEUVARMF deve enviar ao Governador o pedido coletivo com os nomes previstos no Ofício n.o. 10.664/2006. Os nomes são: 41.986 - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - HISTÓRIA - 41.786 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES - 41.999 - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - HISTÓRIA - 41.993 - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - BIOLOGIA - 41.866 - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - INGLÊS - 41.848 - JOSINA RODRIGUES DE SALES - FORMAÇÃO DE PROFESSORES - 41.769 - ROBERTO PINTO MOURA - HISTÓRIA - 41.855 - ZILMARA ALVES DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES - 41.996 - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - EDUCAÇÃO ESPECIAL DECISÃO. Os presente decidem que à Presidência do DCEUVARMF deve fixar neste primeiro momento os seguintes critérios: Ser associado do DCEUVARMF; Estar em dias com a anuidade do ano de 2006 junto ao DCEUVARMF; Ser portador da cédula de identidade estudantil do DCEUVARMF ano de 2006; Ser universitário da UVA e apresentar: a) comprovante de endereço; b) comprovante de que é aluno da Universidade; c) comprovante de disciplinas já cursadas; d) todos os comprovantes referentes aos pagamentos feitos à UVA até a presente data; e) declaração de quanto custa seu curso; f) declaração firmado de próprio punho se estiver devendo mensalidades no seu curso; g) cópia integral da petição que solicita à bolsa de estudo; h)cópia integral do Processo Judicial que faculta o pedido de bolsa. DECISÃO. Os presente sabem que o Processo Administrativo a tramitar no GABINETE DO GOVERNADOR É ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS. Porém decidem custear, no âmbito do DCEUVARMF, à fase burocrática preparatória, que envolve custas internas do DCEUVARMF. Neste caso fixou-se uma cota de R$ 17.00, para cada interessado. EM TEMPO: Onde lê-se: JOSENIDA SALES, leiam: 41.848 - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 10 de março de 2006. APROVADO. SEGUNDA PAUTA: O pedido verbal dos associados: HELIANE COSTA NUNES - PROCESSO 485/2006 DCEUVARMF; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES - PROCESSO 490/2006 DCEUVARMF; MARLENE ESTANILAU FERREIRA - PROCESSO 477/2006 DCEUVARMF; ADRIANA MARTINS LEITÃO - PROCESSO 475/2006 DCEUVARMF. - , que desejam solicitar à intervenção do DCEUVARMF, para propor ao Governo do Estado do Ceará, a concessão de Bolsa de Estudo Integral junto a Universidade "Pública" - UVA. Os Processos estão instaurados e receberam os n.os: e estão na Reitoria da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ. Os processos ficam agregados ao principal: PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. APROVADOS. TERCEIRA PAUTA: Os associados: HELIANE COSTA NUNES - PROCESSO 485/2006 DCEUVARMF; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES - PROCESSO 490/2006 DCEUVARMF; MARLENE ESTANILAU FERREIRA - PROCESSO 477/2006 DCEUVARMF; ADRIANA MARTINS LEITÃO - PROCESSO 475/2006 DCEUVARMF. - , aprovam e emitem uma procuração particular para o DCEUVARMF, dentro dos objetivos perqueridos nos PROCESSOS PÚBLICO - PROCESSO n.o. 05.393.213.7 - Gabinete do Governador. PROCESSO n.o. 06.072.737.3 - Gabinete do Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE. Datado em 27 de março de 2006. PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SAIBAM quantos este particular instrumento de procuração virem que, domingo, 12 de novembro de 2006, da era cristã, nesta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, República Federativa do Brasil, na sede administrativa do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, perante mim, RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, compareceu(ram) como OUTORGANTE(S) o(a, as) Senhor(a, es): HELIANE COSTA NUNES - PROCESSO 485/2006 DCEUVARMF; JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES - PROCESSO 490/2006 DCEUVARMF; MARLENE ESTANILAU FERREIRA - PROCESSO 477/2006 DCEUVARMF; ADRIANA MARTINS LEITÃO - PROCESSO 475/2006 DCEUVARMF. - devidamente qualificado(a)s no final... abaixo assinado(a, s) perante as testemunhas que no final assinam, se identificou(aram) com os documentos públicos, em que, através deles, atesto, com fé, a(s) sua(s) identidade(s) e capacidade(s) jurídica(s). Então, disse(ram) o(a,s) outorgante(s) que nomeava(m) e constituía(m) seu(sua,s) conhecido(a,s) e bastante procurador(es,a,s): o DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCEUVARMF, instituição brasileira de direito privado, estabelecida na Rua Dr, Fernando Augusto n.o. 877, Casa I(artigo 52 do estatuto do DCEUVARMF)nesta Capital, Parque Santo Amaro; representada neste ato pela Presidência da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL... neste ato representada pelo Senhor: CÉSAR AUGUSTO (ou CÉSAR VENÂNCIO) VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da carteira de indentidade n° 1.116.072-DPF/BRB, Distrito Federal, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.°165.541.243.49, residente e domiciliado nesta Capital, no endereço: RUA DOUTOR FERNANDES AUGUSTO, 123 - Santo Amaro - Fortaleza, aquém confere amplos poderes para representá-la perante a Gestão da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e junto aos parceiros mais diversos da entidade universitária UVA; podendo para tanto assinar termos, papéis, contratos de transferência de direitos, e demais documentos necessários, convencionar preço, cláusulas e condições, receber e dar quitação, prestar contas, representá-lo junto as repartições públicas em geral, requerer e apresentar certidões de qualquer natureza, bem como, representa-lo, nos Termos Jurídicos dos Processos que tramitam no MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL n.o. 2006.3251 e 2006.3252 que objetiva REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL EM DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, POR ACUSAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL DENUNCIADA NA NARRATIVA INSERIDA NA PEÇA EXORDIAL(NOS TERMOS: DO OFÍCIO N.O. 12306/2006-2APRCII-DCEUVARMF DE 24 DE MAIO DE 2006. DO: PRESIDENTE DA CII DCE UVA RMF. AO: EXMO SR. PROCURADOR FEDERAL DA DEFESA DOS DIREITOS DA CIDADANIA. DR. ALESSANDER SALES CABRAL. MD. PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO FEDERAL, COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES PROCESSUAIS: TERMOS DA "RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA: RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93); TERMOS DO PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL). PROMOVENTE: DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA. PROMOVIDO(S): REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ; SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ(POR CONTA DA SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PRIMEIRA PROMOVIDA, UVA). RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2002 - (ART. 6º, XX, DA LEI COMPLEMENTAR 75/93). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL N.O. 2002.81.00.01.3652.2, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.A REGIÃO, RELATOR JUIZ FRANCISCO CAVALCANTI, EM APELAÇÃO CÍVEL N.O. 33.3188, COM ORIGEM NA 10.A. VARA FEDERAL DO CEARÁ, E COM BASE NA SENTENÇA JUDICIAL DENTRO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA FEDERAL DE N.O. 182002, DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA NO CEARÁ(PARTE UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL); o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que interceda junto ao Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins(Fls 143/145 do Anexo II - Processo DCEUVARMF 463/2006), no primeiro momento, para que este autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal); que interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal; o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para que em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste; em caso do Magnífico Reitor da UEVA - UVA - Dr. Antônio Colaço Martins, se recusar ao que se pede, interceda junto ao Governador do Estado do Ceará, para que autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo"... enfim, tudo mais ratificar ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer; os poderes do outorgado é ilimitado e deverá observar os termos dos artigos 173 a 210 do estatuto do diretório DCEUVARMF, bem como as demais normas legais, e no seu silêncio, o princípio geral de direito; representar-me na qualidade de ESTUDANTE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, desde de que eu esteja associado ao DIRETÓRIO DCEUVARMF, nos termos da legislação vigente. E, de como assim disse(ram), pediu(ram)me e eu lhe(s) lavrei este instrumento , que, lido pelas parte(s) e achado em tudo conforme, aceitou-o(ram-no) abaixo, do que dou fé. Atuam como testemunhas as pessoas qualificadas no final. Eu,........................................................................................................................................

RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira, casada, pedagoga, portadora da carteira de identidade n° 91002022366-SSP/CE., inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob n.°218.278.503-53, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Dr, Fernando Augusto, n° 121/b, Parque Santo Amaro)digitadora e responsável pela lavratura dos termos, a subscrevi. Está conforme o original. Dou fé. Trasladada hoje, nesta cidade de Fortaleza EM TESTEMUNHO DA VERDADE. LEVANTADA A SESSÃO ÀS 23:55 - PM. DESTA DATA. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 22 de setembro de 2006. César Augusto Venâncio da Silva - Presidente:

..............................................................................................

MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva:

..........................................................................................................

APROVO:

HELIANE COSTA NUNES

PROCESSO 485/2006 DCEUVARMF

Para os efeitos das formalidades legais, se complementa em manuscrito, às informaçoes seguintes:

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Nacionalidade:

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Profissão:

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Estado Civil:

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Portador da Carteira de Identidade n.º

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Órgão Expedidor:

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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:

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Residente e domiciliado na Rua:

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Bairro:

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Cidade:

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UF:

JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES

PROCESSO 490/2006 DCEUVARMF

Para os efeitos das formalidades legais, se complementa em manuscrito, às informaçoes seguintes:

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Nacionalidade:

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Profissão:

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Estado Civil:

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Portador da Carteira de Identidade n.º

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Órgão Expedidor:

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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:

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Residente e domiciliado na Rua:

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Bairro:

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Cidade:

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UF:

MARLENE ESTANILAU FERREIRA

PROCESSO 477/2006 DCEUVARMF

Para os efeitos das formalidades legais, se complementa em manuscrito, às informaçoes seguintes:

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Nacionalidade:

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Profissão:

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Estado Civil:

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Portador da Carteira de Identidade n.º

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Órgão Expedidor:

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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:

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Residente e domiciliado na Rua:

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Bairro:

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Cidade:

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UF:

ADRIANA MARTINS LEITÃO

PROCESSO 475/2006 DCEUVARMF

Para os efeitos das formalidades legais, se complementa em manuscrito, às informaçoes seguintes:

_______________________________________________________________

Nacionalidade:

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Profissão:

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Estado Civil:

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Portador da Carteira de Identidade n.º

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Órgão Expedidor:

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Inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º:

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Residente e domiciliado na Rua:

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Bairro:

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Cidade:

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UF:

1

http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ - http://dceuvarmfoficiosexpedidos.blogspot.com/

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QUALQUER RASURA NESTE TRASLADO, SEM RESSALVA, É CONSIDERADO

COMO INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA ESTUDANTIL

2004 - 2006 - ANO II


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