Monday, November 13, 2006

 

ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA - Zilmara Alves e outros

ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF. Presidência da Sessão: Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Secretária(o) da Sessão: MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES, Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, com termo de posse, discente do Curso de Licenciatura Plena de Língua Inglesa da Universidade UVA - Núcleo INTEGRAL. Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e seis, às 18:30 horas, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, na Residência da Secretária Geral Executiva do DCEUVARMF, estabelecida na rua Manzuá, 101, para realizarem à 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretaria a sessão, à já qualificada na abertura da ata. Presentes, os que no final assinam. Todos foram notificados e convocados de acordo com os Editais que ficam fazendo parte dos autos do Processo n.o. 399/2006. O Presidente da sessão, inicia apresentando o processo 399/2006. RESUMO: Assunto - PEDIDO DE DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG. Solicitação ao Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que o requerente, participe das atividades acadêmicas e pedagógicas de seu respectivo curso até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atende aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade(na Universidade Estadual Vale do Acaraú)apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Destino: Gabinete do Governador do Estado. Passada à palavra à universitária MARIA ZILMARA ALVES, manifestou sua preocupação por conta dos abusos que possam acontecer no curso do beneficio de bolsas, e isso possa beneficiar pessoas em condições financeiras favoráveis, e que tem condições de pagar. Votou então: no sentido de que "...quem ganha um salário mínimo referencia, ou não possue renda, e for associado do DCEUVARMF, poderá requerer o beneficio pela via administrativa ao Governador, se este negar, o DCEUVARMF interporá um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO e uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA". Passada a vez aos demais, este votaram com a ZILMARA. MARIA HELENA; ROBERTO PINTO; CÉSAR AUGUSTO; JOSENIDA SALES; CÉSAR RABELO e RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA. APROVA-SE o encaminhamento do Processo nos termos do Ofício que se transcreve IN VERBIS: (....) DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - P R E S I D Ê N C I A - Fortaleza, domingo, 26 de fevereiro de 2006. Ofício n.o. 10.550/2006-2aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente da CII DCE UVA RMF. Ao: Exmo Sr. Dr. Lúcio Alcântara MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminha representação administrativa com escopo preparatório para Ação Civil Pública. Precedentes PRCII-DCEUVARMF: GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ -Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. Senhor Governador do Estado do Ceará, Considerando os termos dos artigos 1..o. inciso IV(c/c/ o artigo 110 da Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 2.o.; 3.o(Obrigação de não fazer); 5.o. , inciso I(c/c/ o artigo 3.o., inciso VIII do Decreto Federal n.o. 1.306, de 1994) e II (c/c/ a Lei Federal n.o. 8.884 de 1994); PARÁGRAFOS PRIMEIRO E QUARTO (c/c a Lei Federal n.o. 8.078 de 1990); 6.o.; 8.o. e 18 da Lei Federal n.o. 7.347, de 24 de julho de 1985; Considerando os termos da recomendação ministerial... In Verbis: http://www.prce.mpf.gov.br/download/diverso/PRCE- Diverso. 20031001172841. doc" RECOMENDAÇÃO nº 30, de 11 de julho de 2002 - Considerando os termos do(Ver site: http://www.trf5gov.br)... PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal), ... e finalmente, fulcrado na Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995, requeiro sua interferência com à máxima urgência, no que se pede, e se expõe no problema que se apresenta(na petição em ANEXO 11.286.11313), observando o que determina a LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL de n.o. 02/1994(ou seja: ouvir a Procuradoria Jurídica da Universidade UVA). Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, César Augusto Venâncio da Silva - Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999 - Matrícula na U V A 17. 2004. 10. 609. 2047 - Curso de Licenciatura Plena em História. DECISÃO Os presente decidem que à Presidência do DCEUVARMF deve enviar ao Governador o pedido coletivo com os nomes previstos no Ofício n.o. 10.664/2006. Os nomes são: ...........................................................................................................................- 41.986 - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - HISTÓRIA- 41.786 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES- 41.999 - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - HISTÓRIA- 41.993 - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - BIOLOGIA- 41.866 - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - INGLÊS- 41.848 - JOSINA RODRIGUES DE SALES - FORMAÇÃO DE PROFESSORES - 41.769 - ROBERTO PINTO MOURA - HISTÓRIA- 41.855 - ZILMARA ALVES DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES - 41.996 - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - EDUCAÇÃO ESPECIALDECISÃO. Os presente decidem que à Presidência do DCEUVARMF deve fixar neste primeiro momento os seguintes critérios: Ser associado do DCEUVARMF; Estar em dias com a anuidade do ano de 2006 junto ao DCEUVARMF; Ser portador da cédula de identidade estudantil do DCEUVARMF ano de 2006; Ser universitário da UVA e apresentar: a) comprovante de endereço; b) comprovante de que é aluno da Universidade; c) comprovante de disciplinas já cursadas; d) todos os comprovantes referentes aos pagamentos feitos à UVA até a presente data; e) declaração de quanto custa seu curso; f) declaração firmado de próprio punho se estiver devendo mensalidades no seu curso; g) cópia integral da petição que solicita à bolsa de estudo; h)cópia integral do Processo Judicial que faculta o pedido de bolsa. DECISÃO. Os presente sabem que o Processo Administrativo a tramitar no GABINETE DO GOVERNADOR É ISENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS. Porém decidem custear, no âmbito do DCEUVARMF, à fase burocrática preparatória, que envolve custas internas do DCEUVARMF. Neste caso fixou-se uma cota de R$ 17.00, para cada interessado. EM TEMPO: Onde lê-se: JOSENIDA SALES, leiam: 41.848 - JOSINA RODRIGUES DE SALES - Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 10 de março de 2006. -------------------------------------------------------------------------------------------César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------- César Augusto Venâncio da SilvaPresidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
-----------------------------------------LAURISABEL VIDAL DE SOUSA Associada do DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.986 - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA

ATA DA 187a. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF.
-----------------------------------------ANA PATRÍCIA DA SILVA Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.786 - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES
-----------------------------------------CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.993 - Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
-----------------------------------------MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES -Curso de Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.866 - Licenciatura Plena em INGLÊS
-----------------------------------------JOSINA RODRIGUES DE SALES - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.848 - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES
-----------------------------------------ROBERTO PINTO MOURA Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.769 - Curso de Licenciatura Plena em HISTÓRIA
-----------------------------------------ZILMARA ALVES DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.855 - Curso de Licenciatura Plena em FORMAÇÃO DE PROFESSORES
-----------------------------------------RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - Matrícula no DCEUVARMF n.o. - 41.996 - EDUCAÇÃO ESPECIALNão havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 10 de março de 2006. -------------------------------------------------------------------------------------------César Augusto Venâncio da Silva - Presidente. MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - Secretária Geral Executiva -------------------------------------------------------------------------------------------


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